DECRETO N. 7.226, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instiiuições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL
Inspetoria Santa Catarina de Sena ............ 400.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial Médico Alimentar "SAMA" .......... 700.000,00
JUNQUEIRÓPOLIS
Associação de Assistência Social Santo Antonio (Construção da Casa dos Velhinhos) ......... 300.000,00
NHANDEARA
Associação Paroquial Beneficente de Nhandeara (conclusão das obras do Hospital Cônego Domingos Planillo) ........... 500.000,00
MOCOCA
Centro Social Católico .......... 400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0 0  - Elemento 4.3 0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador