DECRETO N. 7.227, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
à instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), às
seguintes instituições assistenciais:
ADAMANTINA
Associação Filantrópica Espírita de Adamantina ... ... ... ... ... ... 700.000,00
PRESIDENTE EPITACIO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio ... ... 190.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
ll.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador