PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto do Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 2.381.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do código 11.04..01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1..5.= do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altendefler Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
No artigo 1º
Capital
Onde se lê:
Instituição Beneficente - Alan Kardec
Alice Pereira..........................................................................................................231.000,00
Leia-se:
Guarulhos
Instituição Beneficente Casa de Saúde de "Alan Kardec" - Alice Pereira ............231.000,00
No artigo 1º
Guarulhos
Onde se lê: Instituição Beneficente Casa de Saúde "Alan Kardec"
Leia-se: Instituição Beneficente Casa de Saúde "Allan Kardec"
Onde se lê:
Decreto n. 7.231, de 5 de janeiro de 1976
Leia-se:
Decreto n 7.231, de 5 de dezembro de 1975