DECRETO N. 7.232, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ ... 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros),
à seguinte instituição assistencial:
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio 310.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Eco17:53 22/12/2009nômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador