DECRETO N. 7.234, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1975

Recompõe Comissão Mista destinada a proceder ao levantamento e acerto de contas entre a Secretaria e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica recomposta a Comissão Mista destinada a proceder ao levantamento e acerto de contas entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, de que trata o Decreto n. 1.636, de 29 de maio de 1973, na forma a seguir indicada:
Luiz Tonozzi, na qualidade de Coordenador,
Pedro Fonseca Esberard, Luiz Soares da Cunha e Oswaldo Escobar, como representantes da Secretaria da Fazenda e Waldemir Machado.
Dirce Luiz Rossi e Moacyr Luiz Antonelli, como representantes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 18 de maio de 1972, que trata de matéria de natureza semelhante.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador