DECRETO N. 7.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o último trimestre de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador