DECRETO N. 7.239, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de de São José dos Campos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, fica aberto na Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o cr]édito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Odontologia de São José
dos Campos, para o ultimo trimestre de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador