DECRETO N. 7.239, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de de São José dos Campos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o cr]édito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o ultimo trimestre de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador