DECRETO N. 7.240, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
43, § 1.º, incisos II e III, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Assis,par ao último trimestre de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros),
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício;
II - Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros), recursos
provenientes da redução, no mesmo orçamento, da
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador