DECRETO N. 7.242, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto. para o último trimestre de
1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador