DECRETO N. 7.244, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.599.500,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão do elemento econômico 4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Recursos Próprio.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 12.599.500,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesas na seguinte conformidade:
a) Cr$ 5.599.500,00 para construção e instalação do Campo Experimental de Lorena, composto de dois projetos; Laboratório de Soldagem da Divisão de Metalurgia e Laboratório de Detônixa da Divisão de Minas e Geologia Aplicada.
b) Cr$ 7.000.000,00 para importação de equipamentos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 5.599.500,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) provenientes do convênio de repasse de recursos externos efetuado junto a Financiadora de Estudos e Projetos com recursos do Banco Interamericano do Desenvolvimento, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador