DECRETO N. 7.248, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.188, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Seoretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador