DECRETO N. 7.258, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados, às prefeituras municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados, à
doação dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Itanhaém - GE - 4940-75.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Financeira - Sedan, marca Volkswagen ano
de fabricação 1969 - motor BF-345.818 - chassis
B-679.657-PI-138152.
Prefeitura Municipal de Sandovalina - GE - 5074-75.
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais - Sedan, marca Volkswagen ano de
fabricação 1964 - chassis B4-154.546 - PI - 191.
Prefeitura Municipal de Cedral - GG. - 2878-75 c| aps. SENA. 1226-75 - SI. - 2277-75.
Pertencente à Secretaria da Educação -
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Kombi, marca
Volkswagen ano de fabricação 1970 - chassis BH-205512 -
PI-399.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas, se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispci deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador