DECRETO N. 7.259, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - José Bonifácio

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2984-76, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - José Bonifacio, de um veículo usado - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis 98126011134 - PI - 135302 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador