DECRETO N.
7.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos
termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de
1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretária
da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 9.346.000.00
(nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Destina-se
o presente crédito ao reajustamento de dotações consignadas no orçamento
vigente, do Poder Legislativo, uma vez que as mesmas revelaramse insuficientes
para atender às suas necessidades até o final do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursosprovenientes do produto de operações de crédito que a
Secreta´ria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação
vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º -
Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes
Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e
Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria
Angelica Galiazzi, DIretora da Divisão de Atos do Governador.