DECRETO N. 7.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 9.346.000.00 (nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito ao reajustamento de  dotações consignadas no orçamento vigente, do Poder Legislativo, uma vez que as mesmas revelaramse insuficientes para atender às suas necessidades até o final do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursosprovenientes do produto de operações de crédito que a Secreta´ria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, DIretora da Divisão de Atos do Governador.



DECRETO N. 7.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Atigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação...................................................................
Equipamentos e Instalações
Onde se lê: TOTAL........................................................9.846,000
Leia-se: TOTAL..........................................................9.346.000