DECRETO N. 7.262, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa
do Estado, um crédito de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 35.000,00
(trinta e cinco mil cruzeiros), destina-se à compra de direitos
sobre assinaturas e telefone.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30
de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador