DECRETO N. 7.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, conforme GG.-1811-75, a doação ao Fundo de Assisteência Social do Palacio do Governo, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico de Vila Mariana - CAM - 192-75, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
1 fogão a gás de rua com 6 bocas e banho-maria - PI - s/n.º (item 1);
2 escrivaminhas de madeira com 3 gavetas - PI-13548 - 13.667  (item 5);
1 mesa de madeira com 3 gavetas - PI-14.696 (item 7);
1 mesa de aço - PI-13.673  - (item 8);
2 suportes para soro - PI-15.462 e 15.463 (item 10);
5 divãs demadeira - PI-13.740 - 13.560 - 13565 - 14.517 e 13.638 (item 13);
1 portachapéu de madeira - PI -13.569 (item 14);
6 armário de madeira - PI - 13.717 - 12.224 - 14.084 - 14.083 - 14.583 - 14.582 (item 15);
6 armários de madeira - PI - 13.717 - 12.224 - 14.084 - 14.083 - 13.701 - 13.628 - 13.688 - 12.364 - 15.008 (item 17).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretárioda Saúde
Luíz Arrobas Martins,Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 7.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1811|75 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo..............................
Onde se lê: 6 armários de madeira - PI-13.717 - 12.224 - 14.084 14. 083 - 13.701 - 13.628 - 13.688 - 12.364 - 15.008 - (item 17)
Leia-se: 9 cadeiras de madeira - PT-7.944 - 14.537 - 7.916 - 14.603 - 13.701 - 13.628 - 13.688 - 12.364 - 15.008 (item 17).