DECRETO N. 7.264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2985-75 a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração
ao de Material, da Secretaria da Administração como
segue:
Pertencentes à Secretaria da Justiça de folhas 3 do CAM
-1409-75 - Departamento dos Institutos Penais do Estado -
Penitenciária do Estado.
Pertencente a Secretaria da Fazenda de folhas 3 do CAM-839-75 -
Coordenação da Admnistração
Tributária.
Pertencentes à Secretaria dos Transportes de folhas 3 a 6 do
CAM-595-75 - (excetando-se os itens 1 e 2 de folhas 4) - Departamento
de Estradas de Rodagem - DR - Assis de folhas 3 a 14 do CAM-1501-75 -
Departamento de Estradas de Rodagem - DR-1 - Campinas - DR-2 -
São Vicente - DR-5 - Taubatá - DR-9 - São
José do Rio Preto e Divisão Regional da Grande São
Paulo
Pertencertes à Secretaria da Educação. de folhas 3
do CAM-J 462-75 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
- V Divisão Regional de Educação de Campinas
- IEE Euclides da Cunha; de folhas 3 do CAM-1464-75 - Coordenadoria do
Ensino Basico e Normal - 06 - Divisão Regional de
Educação da Grande São Paulo - GESC «Canuto
do val» - 3.ª DEB
Pertencentes a Secretaria da Segurança Pública
de folhas 3 do CAM-1479-75 - Policia Militar - Serviço de Transportes;
de folhas 3 do CAM-1480-75 - Policia Militar - Serviço de
Transportes e Manutenção - Serviço de Transportes;
de folhas 3 do CAM-1481-75 - Divisão de Transportes - Posto de Serviço Leste
Pertencentes à Secretaria da Saúde
de folhas 3 do CAM-1015-75 - Coordenadoria de Saúde Mental -
Departamento Psiquiátrico 'II - Seção dos
Serviços Gerais,
de folhas 3 do CAM-1069-75 - Coordenadona de Saúde Mental Hospital Psiquiátrico Pinel - M-DPI-1;
de folhas 3 do CAM-'291-75 - Coordenadoria de Assistência
Hospitalar - Departamento de Administração -
Seção de Transportes;
de folhas 3 do CAM-1510-75 - Superintendência de Controle de Endemias - «SUCEN»
Pertencentes à Secretaria do Interior.
de folhas 3 e 4 do CAM-844-75 - Supermtendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Depósito do
Almoxarifado n.1 e Escritorio Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul
Pertencentes à Casa Civil
de folhas, 3 do CAM-839-75 - Casa Civil.
de folhas 3 do CAM-1507-75 - Departamento de Administração - Divisão de Transportes
Artigo 2.° - o Departamento de Estradas de Rcdagem - DER, a
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, procederão a baixa dos materiais pertencentes aos seus
patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador