DECRETO N. 7.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Centro Social N. S. do Bom Parto Capital

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3841/75, a doação ao Centro Social N. S. do Bom Parto - Capital, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Esportes e Turismo - Coordenadoria de Esportes e Recreação Divisão Administrativa - Rua Germaine Buchard, 451 - CAM - 727/75 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
1 máquina de escrever - marca Olivetti - n.° de fabricação 447.139 - PI - 763 - (item 1);
1 máquina de escrever manual - marca Royal - PI - 1021 - (item 2);
1 máquina de escrever manual - marca Underwood - n.° de fabricação 126.299.381 - PI - 1871 - (item 3);
1 máquina de escrever manual - marca Remington - n.° de fabricação BJ-4036120 - PI - 2209 - (item 4);
1 máquina de escrever manual - marca Smith Corona - n.° de fabricação 5.111 183 - PI - 2513 - (item 5);
1 máquina de escrever manual - marca Smith Corona - n.º de fabricação 5.111.181 - PI - 2520 - (item 6)
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador