DECRETO N. 7.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a redistribuição de material usado à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo CAM - 754/70, a redistribuição à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, do matenal usado, uma máquina excêntrica de comprimidos, 220 V - motor c/ 1,1/2 HP. PI - 15.382, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental - Laboratório Farmacêutico Franco da Rocha e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Luís Arrobas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador