DECRETO N. 7.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a redistribuição de material usado à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo CAM - 754/70, a redistribuição
à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, do
matenal usado, uma máquina excêntrica de comprimidos, 220 V -
motor c/ 1,1/2 HP. PI - 15.382, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental -
Laboratório Farmacêutico Franco da Rocha e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Luís Arrobas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador