DECRETO N. 7.267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Auriflama - GE. - 3056|75.
Pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Assis - DR-7 - CAM. -
595/75:
1 Caldeira de asfalto, marca Formac-Zanflex, modelo FZ-11 - PI 2504-C (item 6).
Divisão Regional de Itapetininga - DR-2 - CAM. - 245l75:
1 Rolo compressor, marca Austin Western, modelo Teden, n.º de
série T-1034, com peso de 8.000 Kg, acionado por motor G.M.
modelo 271-AC-4, n.º de série 2.ª - 2.888, a
óleo diesel - PI-596-C (item 1).
Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê - GE. - 4102/75.
Pertencentes à Secretaria da Administração -
Coordenadona de Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira.
368 - CAM. - 111/75:
11 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - SF-81.267, 81.269, 81.270,
81.271, 81.423. 81 429, 81.430, 81.432 81.433, 88 438 e 108.326 (item
4).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Administração - Av. Morumbi, s|n. - CAM.
- 722/75:
11 cadeiras de madeira, modelo CF-2. n.º de
fabricação 118.647, 118.664, 118.658, 27.345, 113.281,
203.223, 161.515, 57.687, s|n., 213.505 e 213.507 - PI-105, 107, 114,
216, 229, 603. 765. 1651, 1655, 1656 e 1883 - (itens 1 a 11);
1 máquina de escrever, n.º de fabricação BJ-417.653 - PI-790 (item 28);
1 máquina de calcular Facit - n.º de fabricação - 1526802 - PI-138 (item 29);
1 fichário de aço Majestic - PI-272 (Item 33).
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da data da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador