DECRETO N. 7.270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Capão Bonito

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2110|75 - aps SENA-858|75 - SI - 1720|75, a doação à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária - DRT-6 - Ribeirão Preto - CAM 588|72:
1 mesa de aço com 10 gavetas - PI - 90951 - (item - 58);
1 mesa de madeira - PI - 108841 - (item - 59);
1 mesa de madeira com 2 gavetas - PI - 66092 - (item - 66);
1 mesa de madeira com 6 gavetas - PI - 108837 - (item - 67);
2 máquinas de escrever - marca Remington - n.ºs de fabricação 340778 - 4086561 - PI - 51629 - 106991 - (itens 76 e 98).
Delegacia Regional Tributária - 1 - A-4 - Rua Gen. Eugênio de Melo, 89|111 - CAM - 817|75:
2 máquinas de calcular - marca Multo - PI - 138596 - 138597 - (itens 6 e 7).
Delegacia Regional Tributária - Divisão de Material e Serviços - DAT-3 - Rua Rua Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 81|75:
1 máquina de somar - marca Victor - n.º de fabricação 306458 - PI - 31641 - (item);
1 armário de madeira - PI - 89291 - (item 60);
6 cadeiras de madeira - PI - 52491 - 60443 - 60446 - 60474 - 60517 - 51572 - (item 62). 4
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Instituto de Saúde - Hospital Padre Bento - Guarulhos - CAM - 1150|72:
1 arquivo de aço com 7 gavetas duplas - marca Mac Bee Prods Gassi - (item 18).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donataria podera dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador