DECRETO N. 7.271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Catiguá
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2210/75, a doação à Prefeitura
Municipal de Catiguá, dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM-867/74:
1 máquina de escrever Remington Paica com 100 espaços,
fabricação J-494.151 - PI-110.040 - (item 16):
1 máquina de escrever Everest-Paica com 80 espaços, fabricação SITT237. 457 - (item 17);
3 fichários de aço com 8 gavetas - PI-68.399 - 93.940 - 119.435 - (item 15).
Delegacia Regional Tributária - DRT-l-A-4 - Rua Gen. Eugênio de Melo, 89/111 - CAM-817/75:
2 máquinas de calcular Multo - PI-138.630 - 138.632 - (itens 15 e 16).
Pertencentes à Secretaria da Administração -
Comissão Central de Compras da Coordenadoria da
Administração de Material - Av. Torres de Oliveira, 368 -
CAM-1336/74: 10 cadeiras de madeira - fixas - PI-102.414 - 102.512 -
102.513 - 102.514 - 102.515 - 102.546 - 102.571 - 102.572 - 102.590 e
102.647 (item 4);
CAM-111/75:
5 mesas de madeira com 3 gavetas - PI-SF- 108.300 - 108.301 - 108.383 - 108.304 - 108.308 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador