DECRETO N. 7.272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Echaporã
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GE - 2725|75, a doação à prefeitura Municipal
de Echaporã, dos materiais abaixo discriminados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentess pela DEMEX da Coordenadoria de Administração
de Material da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de
Máquinas- AS-44 - Av. Rangel Pestana 300 - CAM - 867|74:
1 máquina de escrever Remington Palca com 260 espaços
n.º de fabricação BJ - 4.007.968-PI-92580 (item7)
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto
Divisão de Material e Serviços-DAT-3 - Rua Luiz da Cunha,
93 - CAM -81/75:
1 máquina de somar Victor, n.° de fabricação - 306.565-PI-31746 (item 52),
1 mesa de madeira - PI-4005 (item 64),
2 mesas de madeira com 4 gavetas - PI-12 079 e 12770 (item 65),
1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI-511 (item 66).
1 armário de madeira com 2 portas de abrir - PI-64'584 (item 71)
1 máquina de somar Victor, n.° de fabricação - 306.408 - PI-31.726 (item 75);
Delegacia Regional Tributária - DRT-I-A.4 - Rua General Eugênio de Melc, 89/111 - CAM.-817/75:
2 maquinas de calcular Multo - PI-138.605 e 138.606 (itens 9 e 10)
Pertencentes a Secretaria da Segurança Pública
Divisão de Transportes - Garagem da zona Norte - Rua Leão XIII, 342 - CAM - 1275/73:
10 baterias de 6 volts e 15 placas (item 17).
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Instituto de Saúde - Divisão de Tisiologia e Pneumonia
Sanitária - Rua da Consolação,717 - CAM 171/75:
1 fichário de aço de mesa vertical com 4 gavetas de 0,28 x 0,43 x 0,31 para fichas 3 x 5 (item 44) - PI-40792.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
Departamento de Administração - Av . Morumbi s/n. - CAM-21/75:
6 cadeiras de madeira - modelo CF-2 n.° de fabricação
- 118.653 - 203.215 - 203.222 - 203.211 - 202.823 e 213.540 - PI-110 -
454 -455 468 - 1010 E 1653 (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - Oprazo para uso de materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador