DECRETO N. 7.274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Morungaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE. 2878-15, a doação à Prefeitura Municipal de Morungaba, dos materiais abaixo discriminado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM. 867-74:
2 máquinas de escrever Remington Paica com 140 espaços, n. de fabricação J-759437 e J-739621 - PI. 82857 e 90889 (itens 12 e 13).
Delegacia Regional Tributária - DRT-1-A-4 - Rua General Eugênio de Melo, 89/111 - CAM. 817-75:
2 máquinas de calcular Multo - PI. 138.609 e 138.628 (itens 13 e 14).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigc 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador