DECRETO N. 7.275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE2288-75, a doação à Prefeitura
Municipal de Nova Luzitânia, dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana 300 - CAM-867-74:
1 máquina de escrever Remington Paica com 100 espaços n.
de fabricação J-739.340 - PI-97180 (item 10).
1 máquina de escrever Remington Paica com 140 espaços n.
de fabricação J-739.487 - PI-99675 (item 11);
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM-1187-74:
1 fichário de aço com 8 gavetas (item 8);
Delegacia Regional Tributária - DRT-l-A-4 - Rua General Eugênio de Melo, 89-111 - CAM-817-75:
2 máquinas de calcular Multo - PI-138607 e 138608 (itens 11 e 12).
Pertencentes à Secretaria da Administração
Coordenadoria de Administração de Material -
Comissão Central de Compras - Av. Torres de Oliveira 368 -
CAM-111-75:
2 mesas de madeira com 4 gavetas - PI-SF-119545 e SF-119548 (item 2).
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Instituto de Saúde - Divisão de Tisiologia e Pneumologia
Sanitária Rua da Consolação, 717 - CAM-171-75:
1 porta cabide - PI-40910 - (item 19).
3 mesas de ferro, 2 com 4 gavetas à direita e 1 á
esquerda e 1 com 1 gaveta à esquerda e 1 à direita,
medindo 0,80 x 0,90 x 0,50 - PI-40167 - 40692 e 40828 (itens 24, 25 e
26).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador