DECRETO N. 7.277, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Obras Sociais São Francisco de Assis São José dos Campos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG2125/75, a doação à Obras Sociais São Francisco de Assis - São José dos Campos - dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS - 44 - Av. Rangel Pestana, 300 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
2 máquinas de escrever - marca Olivetti tipo Paica, com 130 espaços M-44 - n.os de fabricação 466.025 - 466.076 (itens 1 e 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donotaria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador