DECRETO N.
7.278, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Serra Azul
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Autorizada, em deferimento ao
pedido objeto do GG - 211-75 - qaps. SENA-488-75 - CAM - 410-75, a doação à
Prefeitura Municipal de Serra Azul , dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimonio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da
Fazenda
Delegacia Regional Tributaria - DRT-6 - Rua Américo Brasiliense, 395
- Ribeirão Preto - CAM - 588/72:
2 máquinas de escrever - marca remington -
n.ºs de fabricação 705.357 - BJ - 4080685 - PI - 32379 - 106976 - (itens 75 e
95)
2 máquinas de somar - marca Burroughs - n.ºs de fabricação 209242 - s/n.º
- PI - 118187 - 115613 - (itens 83 e 102)
Divisão de Material e Serviços -
DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 1187/74:
1 fichário de aço com 8
gavetas - PI - 125.344 - (item 13);
Delegacia Regional Tributária - 1-A-4 -
Gen. Eugênio de Melo. 89/111 - CAM - 817/75:
3 máquinas de calcular - marca -
Multo - PI - 138.570 - 138.572 - 138.573 - (itens 3 - 4 e 5).
Pertencentes à
Secretaria dos Transportes
Departamento de Estradas de Rodagem - DR-4 -
Araraquara - CAM - 1554/74:
1 cofre de aço - marca Securit - PI - 5.300F -
(item 34).
Pertencente à Secretaria da Segurança Pública
Divisão de
Transportes - Garagem Zona Norte - Rua Leão XIII, 342 - CAM -1275/73:
10
Baterias de 6 volts e 15 placas - (itens 17).
Polícia Militar do Estado de
São Paulo - Serviço de Intendência - Av. Água Fria 1923 - fundos - CAM -
11/75:
1 máquina de costura - marca Leonam - fabricação LS - 130 (item
1);
1máquina de costura - marca Super Vigor - (item 2).
Pertencente à
Secretaqria da Saúde
Coordenadoria de Eletrocardiograma - marca
Sempliscriptom - (item 32).
Artigo 2.º
- A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se
refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é
de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O
Departamento de Estrados de Rodagem, procederá a baixa do material pertencente
ao seu patrimonio.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Plácio dos Bandeirantes,
11 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos
Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter
Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luís Arrobas Martins, Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de
1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador