DECRETO N. 7.280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusive competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$
2.146.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil
cruzeiros) as seguintes instituicões assistenciais:
ARARAS
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras ........ 646.000,00
CATANDUVA
Fundação Padre Albino .... 800.000,00
MOGI GUAÇU
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guagu ............ 700.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá Cr$ 1.073.000,00 (um
milhão e setenta e três mil cruzeiros) à conta do
código 11.04.01 - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício e Cr$ 1.073.000,00 (Um milhão e setenta e
três mil cruzeiros) à conta da dotação
própia do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governnador