DECRETO N. 7.281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
 
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica.
 
PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual  de Auxílio e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiro) à seguinte instituição assistencial:
CEDRAL
  Cr$
Associação da Maternidade e Pronto Socorro de Cedral................................100.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à consta do código 11.04.01 – Categoria Econômica 4.0.021 – Elemento 4.3.3.0 – Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subevenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes , 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Alfenfelder Silva. Secretário da Promoção Social
 Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador