Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,
no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílio e
Subvenções no campo de sua
exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiro) à seguinte instituição assistencial:
CEDRAL
Cr$
Associação da Maternidade e Pronto Socorro de Cedral................................100.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá à consta do código 11.04.01 – Categoria Econômica 4.0.021 –
Elemento 4.3.3.0 – Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subevenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação .
Palácio dos Bandeirantes , 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Alfenfelder Silva. Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador