DECRETO N. 7.282, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
DIADEMA ............................ Cr$
Comunidade Inamar - Educação e Assistência Social ............. 170.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento - 4.3.3.0 -
subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador