DECRETO N. 7.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a seguinte instituição assistencial:
TUPA Cr$
Santa Casa de Misericórdia de Tupã .................................... 250.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento - 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções ao orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador