DECRETO N. 7.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a seguinte
instituição assistencial:
TUPA Cr$
Santa Casa de Misericórdia de Tupã .................................... 250.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento - 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções ao orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador