DECRETO N. 7.284, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedida a subvenção de Cr$
1.931.200,00 (hum milhão, novecentos e trinta e um mil e
duzentos cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
CAPITAL
Assistência e Promoção Social Exército de Salvação.................70 000 00
Associação dos Olivetanos..........................35.000,00
Associação Santa Terezinha....................................245.000,00
Centro Social Nossa Senhora da Penha.......................50.000,00
Centro Social São Gabriel Casa de Pedra......................10.000,00
Organização de Auxílio Fraterno, "O.A F."..................100.000,00
Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz" ............................50.000,00
Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz ........................20.000,00
Sociedade de Estudos Espiritas "3 de Outubro" .................... 65.000,00
ASSIS
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis............100.000,00
Agremiação Feminina de Proteção a Infância .........................30.000,00
BATATAIS
Associação Beneficente José Martins de Barros...............30.000,00
BAURU
Sociedade Santa Maria de Assistência Social........................25.000,00
CAMPINAS
Instituto de Menores Dom Nery ...........................67.000,00
CAMPOS DO JORDÃO
Associação Sanatório Santa Clara ...............................23.400,00
DRACENA
Centro Espirita "Cairbar Schutel........................70.000,00
FARTURA
Organização Social de Auxílio Fraternal " OSAF" ...............53.000,00
IRAPURU
Assistência Social Feminina de Irapuru (ASFI)....................20.000,00
JANDIRA
Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Jandira ..............40.000,00
JOSE BONIFÁCIO
Associação Bonifaciana dos Amigos dos Menores........................24.000,00
JUNDIAI
Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais...............80.000,00
MAIRINQUE
Movimento Católico de Alumínio.....................20.000,00
MARÍLIA
Associação Filantrópica de Marília.....................70.000,00
Cr$
MIGUELÓPOLIS
Casa do Menor "Ragih Moyses"..........................20.000,00
NOVA ODESSA
Associação Vicentina Assistêncial de Nova Odessa.....................15.000,00
OURO VERDE
Associação de Promoção e Assistência Social de Ouro Verde................15.600,00
PACAEMBU
Assistência Social Mariana de Pacaembu ......................39.100,00
PIRACICABA
União Espirita de Piracicaba..........................250.000,00
PIRAJU
Educandário São Vicente de Paulo.................................50.000,00
PARAPUA
Roupeiro de Santa Rita de Cássia...................20.000,00
PERUIBE
Acão Social de Peruibe.............................35.60,000
RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Santa Casa de Misericórdia de Ribeirao Vemelho do Sul..................70.000,00
SANTOS
Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo............ 50.000,00
TANABI
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi..........18.500,00
URANIA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Urânia.................... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador