DECRETO N. 7.285, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas, atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilíos e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 396.900,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e novecentos cruzeiros) às seguintes instituições assistencias:
Cr$
CAPITAL
Centro Espírita "Imão João Batista" ..................... 35.000,00
Instituto das "Imãs, Oblatas do Santissimo Redentor ............ 30.000,00
Lar Nossa Senhora Aparecida .................... 50.000,00
Serviço Social e Promocional "Perseverança" ..................... 120.000,00
AGUDOS
Conselho Particular de Agudos da Sociedade São Vicente de Paulo ......... 40.000,00
AMERICANA
Centro de Recuperação Infantil de Americana "CREIA" ........ 240.000,00
ARAÇATUBA
Sociedade de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida ............. 30.000,00
ASSIS
Associação das Senhoras de Caridade .................. 12.200,00
BAURO
Legião Mirim de Bauru ........................ 30.000,00
BEBEDOURO
Educandário Santo Antonio de Bebedouro ................... 45.000,00
GARÇA
Lar dos Velhos "Frederico Ozanan" de Garça ..................... 50.000,00
IRAPURU
Sociedade de São Vicente de Paulo .................... 25.000,00
ITAPORANGA
Lar São Vicente de Paulo ...................... 30.000,00
JABOTICABAL
Casa da Criança Dr. Luiz Gonzaga de Oliveira Costa .............. 18.000,00
Casa de Recuperação de Criança Convalescente "Dr. Pedro Dória" ....... 20.000,00
MATÃO
Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão ..................................... 20.000,00
MIRASSOL
Fundação Cândido Brasil Estrela ........................ 20.000,00
MOCOCA
Associação de Lata Contra a Mendicância "Asilo Dr. Adolpho Barreto" ......................... 40.000,00
MONTE ALTO
Asilo de São Vicente de Paulo ....................... 45.000,00
MONTE APRAZIVEL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Aprazível ....... 29.200,00
NOVA GRANADA
Obras de Assistência Social "Lar de Nazareth" da Paróquia de São Benedito de Nova Granada ......................... 20.000,00
PALMITAL
Vila Vicentina de Palmital ......................... 50.000,00
PEREIRA BARRETO
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Parque "Frederico Ozanari" ...................... 20.000,00
RANCHARIA
Asilo São Vicente de Paulo ........................ 30.000,00
RIBEIRÃO PRETO
Liga de Assistência aos Pacientes do Hospital das Clínicas ....... 10.000,00
SALESÓPOLIS
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Salesópolis .......................... 20.000,00
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lar São Vicente de Paulo de Santa Cruz do Rio Pardo ........... 45.000,00
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Conferência de São Vicente de Paulo .................. 65.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Serviço Social da Redentora ....................... 50.000,00
SANTOS
Associação Casa de Estar de Santos ................ 90.000,00
SERTÃOZINHO
Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Sertãozinho ........................ 17.500,00
TABAPUÃ
Associação Beneficente de Tabapuã ........................ 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do código 11.04.01 - Categora Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador