DECRETO N. 7.287, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
CEDRAL
Cr$
Associação da Maternidade e Pronto Socorro de Cedral.......................100 000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conte do código 11.04.01 - Categona Econômica 4.009 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador