DECRETO N. 7.287, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
CEDRAL
Cr$
Associação da Maternidade e Pronto Socorro de Cedral.......................100 000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conte do código
11.04.01 - Categona Econômica 4.009 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador