DECRETO N. 7.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Reorganiza a Policia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974, 
Decreta: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Artigo 1.º - A Policia Militar do Estado de São Paulo fica reorganizada nos termos deste decreto. 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DO COMANDO GERAL 

Artigo 2.º - São Órgãos do Comando Geral, sediados aa Capital:
I - de Direção Geral:
a) Comandante Geral (Cmt G);
b) Estado Maior (EM);
c) Ajudância Geral (G);
d) Comissões;
e) Assessorias;
f) Consultoria Jurídica (CJ).
II - de Direção Setorial:
a) Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
b) Diretoria de Ensino (DE);
c) Diretoria de Finanças (DF);
d) Diretoria de Pessoal (DP);
e) Diretoria de Saúde (DS). 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO 

Artigo 3.º - São órgãos de Apoio Logístico, subordinados à DAL, sediados na Capital:
I - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico (CSM/ MB);
II- Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras (OSM/O);
III- Centro de Suprimento e Manutenção do Material do Intendência-(CSM, Int);
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSM/S).
Artigo 4.º - São órgãos de Apoio de Ensino, subordinados a DE, sediados na Capital:
I - Academia de Polícia Militar (APM);
II - Escola de Educaçãoo Física (EEF);
III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
Artigo 5.º - São órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados à DP e sediados na Capital, os previstos nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 20 deste decreto.
Artigo 6.º - Constitui órgão de Apoio de Finanças, subordinado à DF e sediado na Capital, o Centro de Finanças (CFin).
Artigo 7.º - São órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à DS, sediados na Capital:
I - Centro Médico (CMed);
II - Centro Odontológico (COdont);
III - Centro Farmacêutico (CFamr). 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 

Artigo 8.º - O Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital compreende:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana no Centro (CPA/M/1), sediado na Capital, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7.º BPM/M), sediado na Capital;
b) 11.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11.º BPM/M), sediado na Capital;
c) 13.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (13.º BPM/M) sediado na Capital.
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M/2), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano «Mal. Humberto de Alencar Castello Branco» (1.º BPM/M - MHACB), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3.º BPM/M), sediado na Capital;
c) 12.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12.º BPM/M), sediado na Capital.
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/ M/.), sediado na Capital, com:
a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5.º BPM/M), sediado diado na Capital;
b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9.º BPM/), sediado na Capital.
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/ M/4», sediado na Capital, com:
a) 2.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (2.º BPM/M), sediado na Capital;
b) Batalhao de Policia Militar MetropoUtano (8.º BPM/M), sediado na Capital.
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M/ 5). diado na Capital, com:
a) - Batalhão de Policia Militar Metropotano (4.º BPM/M), sediario na Capital;
b) 16.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (16.º BPM/M), sediado na Capital
c) 14 Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14.º BPM/M) sediaco em Osasco.
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste (CPA/ M/6) sediado em Santo André, com:
a) 6.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (6.º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10.º BPM/M), sediado em Santo André.
VII - Comando de Policiamento de Area Metropolitana Nordeste (CPA/M/7), escalado em Guarulhos, com:
a) 15.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (15.º BPM/M), sediado em Guarulhos;
b) 17.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (17.º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes.
VIII - Comando de Policiamento de Transito (CPT), sediado na Capital com:
a) 1º Batalhão de policiamento de Transito (1.º BPTran), sediado na Capital;
b) 2º Batalhão de Policiamento de Transito (2.º BPTran), sediado na Capital;
c) 3.º Batalhão de Policiamento de Transito (3.º BPTran), sediado na Capital.
IX - 1.º Batalhão de Polícia de Cheque «Tobias de Agular» (1.º BPChq-BTA), sediado na Capital;
X - 2º Batalhdo de Policia de Cheque (2.º BPChq), sediado na Capital;
XI - 3.º Batalhão de Policia de Choque (3º BPChq), sediado na Capital;
XII - 1.º Batalhão de Policiamento Feminino (1.º BPFen), sediado na Capital;
XIII - 1.º Batalhão de Policia de Guarda (1.º BPGd), sediado na Capital;
XIV - Regimento de Policia Montada - Regimento «9 de Julho» (R Po Monº «9 de Julho»), sediado na Capital.
Artigo 9.º - O Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado na Capital, compreende:
I - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraiba (OPA/1/1) sediado em São José dos Campos, com:
a) Batalhão de Policia Militar do Interior (1.º BPM/I), sediado em São José dos Campos;
b) 5.º Batalhão de Policia Militar do Intenor (5.º BPM|I), sediado em Taubaté.
II - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA|I|2), sediado em Campinas, com:
a) 8.º Batalhão de Policia Militar do Interior (8.º BPM|I), sediado em Campinas;
b) 10.º Batalhão de Policia Militar do Interior (10º BPM|I), sediado em Piracicaba;
c) 11.º Batalhão de Policia Militar do Intenor (11.º BPM|I), sediado em Jundiai;
d) 19º Batalhão de Policia Militar do Interior (19.º BPM|I), sediado em Americana.
III - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA|I|3), sediado em Ribeirão Preto, com:
a) 3.º Batalhão de Policia Militar do Interior (3º BPM|I), sediado em Ribeirão Preto;
b) 13.º Batalhão de Policia Militar do Interior (13.º BPM|I), sediado em Araraquara;
c) 15.º Batalhão de Policia Militar do interior (15.º BPM|I), sediado em Franca.
IV - Comando de Policiamento de Area das Regiões de Marilia, Bauru e Presidente Prudente (CPA|I|4), sediado em Marilia, com:
a) 4.º Batalhão de Policia Militar do Interior (4º BPM|I), sediado em Bauru;
b) 9.º Batalhão de Policia Militar do Interior (9.º BPM|I), sediado em Marilia;
c) 18.º Batalhão de Policia Militar do Interior (18.º BPM|I), sediado em Presidente Prudente.
V - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto (CPA|I|5), sediado em Araçatuba com:
a) 2.º Batalhão de Policia Militar do Interior (2.º BPM|I), sediado em Araçatuba;
b) 16.º Batalhão de Policia Militar do Interior (16.º BPM|I), sediado em Fernandópolis;
c) 17.º Batalhão de Policia Militar do Interior (17.º BPM|I), sediado em São José do Rio Preto.
VI - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral (CPA|I|6), sediado em Santos, com:
a) 6.º Batalhão de Policia Militar do Interior (6.º BPM|I), sediado em Santos;
b) 14.º Batalhão de Policia Militar do Interior (14º BPM|I), sediado em Registro;
c) 1.ª Companhia Independente de Policia Militar (1.ª CIPM), sediada em São Sebastião.
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA|I|7), sediado em Sorocaba, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar do Intenor (7.º BPMII), sediado em Sorocaba;
b) 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12.º BPM|I), sediado em Botucatu.
VIII - 1.ºBatalhão de Polícia Rodoviário (1.ª BPRv) - Capital e Interior - sediado na Capital;
IX - 1.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais - Capital e Interior (l.º BPFM), sediado na Capital.
Artigo 10 - O Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, compreende:
I - 1.º Grupamento de Incêndio (1.º GI), sediado na Capital;
II - 2 º Grupamento de Incêncidio (2.º GI), sediado na Capital;
III - 3.º Grupamento de Incêndio (3.º GI), sediado na Capital;
IV - 4.º Grupamento de Incêndio (4.º GI), sediado na Capital;
V - 5.º Grupamento de Incêndio (5.º GI), sediado na Capital;
VI - 6.º Grupamento de Incêndio (6.º GI), sediado em Santos;
VII - 7.º Grupamento de Incêndio (7.º GI), sediado em Campinas;
VIII - 8.º Grupamento de Incencio (8.º GI), sediado em Santo André;
IX - 9.º Grupamento de Incêndio (9.º GI), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10.º Grupamento de Incêndio (10.º GI), sediado em Marília;
XI - ll.º Grupamento de Incêndio (11.º GI), sediado em São José dos Campos;
XII- l.º Grupamento de Busca e Salvamento (1.º GBS), sediado na Capital;
XIII - 2.º Grupamento de Busca e Salvamento (2 º GBS), sediado na Capital. 
Parágrafo único - Ficam ainda, sediados na Capital os seguintes Órgãos de execução:
1 - a 1.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (l.ª CIPGd);
2 - a 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (2.ª CIPGd);
3 - o Presídio da Polícia Militar - Romão Gomes - (PMRG);
4 - o Corpo Musical (CMus). 

CAPÍTULO V

DA JURISDIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 

Artigo 11 - A jurisdição do Comando de Policiamento da Capital (CPC) corresponde à Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 12 - A jurisdição do Comando de Policiamento do Intenor (CPI) corresponde à área do território estadual, excetuada a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 13 - A jurisdição do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) corresponde a área do território estadual.
Artigo 14 - As jurisdições dos Grupamentos de Incêndios (CI) e Grupamentos de Busca e Salvamento (GBS) serão definidas nos Quadros Particulares culares de Organização a que se refere o artigo 20 deste decreto.
Artigo 15 - Na Região Metropolitana da Grande São Paulo, as junsdições dos Comandos de Policiamento de Área (CPA) - Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, Sudeste e Nordeste, bem como as dos seus respectivos Batalhões de Polícia Militar serão definidas nos Quadros Particulares de Organização, a que se refere o artigo 20 deste decreto.
Artigo 16 - As jurisdições dos Comandos de Policiamento de Área (CPA) do Intenor, correspndem à área de uma ou mais Regiões Administrativas do Estado, de conformidade com o artigo 9.º deste decreto.
Artigo 17 - As jurisdições dos Batalhões e Companhias Independentes de Polícia Militar do Interior, correspondem à área de uma ou mais Subregiões Administrativas do Estado, de conformidade com o artigo 9.º deste decreto
Artigo 18 - As jurisdições do 1.º Batalhão de Polícia Rodoviária (l.º BPRv) e 1.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1.º BPFM) correspondem à área do territórfirio estadual. 

CAPÍTULO VI

DA DISTRIBUIÇAO DO PESSOAL 

Artigo 19 - O efetivo previsto na Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975, fica distribuido pelos órgãos estabelecidos nos artigos anteriores, na conformidade do Quadro anexo a este decreto.
Artigo 20 - A distribuição pormenorizada do efetivo, nos termos do Quadro de que trata o artigo anterior, será estabelecida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, através de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização. 

CAPÍTULO VII

DA DISPOSIÇÃO GERAL 

Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extintos todos os Órgãos de Direção, Apoio e Execução da Polícia Militar do Estado estabelecidos em consonância com o disposto no Decreto n. 52.484, de 7 de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

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Retificação
Artigo 9.º
Onde se lê: 'VIII - 1º Batalhão de Polícia Rodoviário (1.º BPRv)
Leia-se: 'VIII - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (l.º BPRv) no Quadro Anexo ao Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975
Discriminação Subten.
Onde se lê: 10.º BPM/M 3
Leia-se: 10.º BPM/M 2

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Retificação  do D.O. de 16-12-75
Artigo 3.º -
Onde se lê: II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras (CSM/0);
Leia-se: II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência (CSM/int.); 
Onde se lê: III - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência (CSM/int.);
Onde se lê: III - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência (CSM/int.);
Leia-se: III - Centro de Suprimentos e Manutenção de Obras (CSM/0);
Onde se lê: IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSM/S);
Leia-se: IV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde (CSM/S).

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Retificação
Artigo 2.º - São órgãos do Comando Geral, sediados na Capital:
I - De Direção Geral:
Onde se lê: c) Ajudância Geral (G);
Leia-se: c) Ajudância Geral (AG);
CAPÍTULO III
Artigo 7.º - São órgãos de Apoio de Saúde ........
Onde se lê: III - Centro Farmacêutico (CFamr).
Leia-se: III - Centro Farmacêutico (CFarm).
CAPÍTULO IV
Artigo 8.º -
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte ..............
Onde se lê: b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (9.º BPM/) .............
Leie-se: b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (9.º BPM/M),
CAPÍTULO V
Onde se lê: .Artigo 14 - As jurisdições dos Grupamentos de Incêndios
(GI) ............
Leia-se: .Artigo 14 - As jurisdições dos Grupamentos de Incêndios
(GI) ...........
QUADRO ANEXO AO DECRETO N.º 7.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Discriminação
APM
em Soldado
Onde se lê: 138
Leia-se: 148
Discriminação
2.º BFM/M
em Soldado
Onde se lê: 10 5
Leia-se: 1095
Discriminação
7.º BPM/.I
em 3.º Sgt
Onde se lê: 49
Leia-se. 46