DECRETO N. 7.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 2.167.700,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e setecentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 433.540,00 (quatrocentos e trinta e tres mil e quinhentos e quarenta cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.0.3 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 1.734.160,00 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil e cento e sessenta cruzeiros) a conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto...
Onde se lê: Elemento 4.3.0.3...
Leia-se: Elemento 4.3.3.0...