DECRETO N. 7.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de
sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$
2.167.700,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e setecentos
cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá Cr$ 433.540,00 (quatrocentos e trinta e tres mil e quinhentos e
quarenta cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.0.3 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$
1.734.160,00 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil e cento e
sessenta cruzeiros) a conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto...
Onde se lê: Elemento 4.3.0.3...
Leia-se: Elemento 4.3.3.0...