DECRETO N. 7.293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competências,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 509 100 00 (quinhentos e nove mil e cem cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL
Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz"...................49.800,00
AVARÉ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré...............100.000,00
BARRA BONITA
Centro Espirita Cristão ......................22 000 00
Centro de Promoção Social de Barra Bonita................11 100,00
BAURU
Sociedade Santa Mana de Assistencia Social................16 600,00
DRACENA
Centro Espirita "Caibar Schutel"..............4 100,00
FRANCA
Uniao, Fé, Esperança e Caridade................7 400 00
IRAPURU
Assistência Social Feminina de Irapuru (ASFI)...............13 200,00
LINS
Hospital Espirita Dr Adolfo Bezerra de Menezes..................... 60 000,00
OURINHOS
Serviço de Ação Social Bom Samaritano...............................17 200,00
PACAEMBU
Assistência Social Manana de Pacaembu............................10 600,00
PARAPUA
Roupeiro de Santa Rita de Cassia...............................37.000,00
PERUIBE
Ação Social de Peruibe....................................39 70000
SABINO
Centro Comunitário de Promoção Social...................80.000,00
SÃO BENTO DO SAPUCAI
Centro Operário São José ...........................29.000,00
SERTAOZINHO
Obra do Berço Menino Jesus ............................11.300.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 254.550,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta cruzeiros) a conta do Cddigo 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 254.550,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta cruzeiros) à conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador