DECRETO N. 7.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 403.000,00 (quatrocentos e "res mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais;
Cr$
CATANDUVA
Fundação Padre Albino ............................. 400.000,00
GUAREI
Sociedade Amigos de Guareí ............................. 3.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.