DECRETO N. 7.295, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta.
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
JAú
Educandário Nossa Senhora do Patrocinio de Jaú .............20.000,00
AMERICANA
Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antonio .... 74.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 23 200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) à conta do código 11.04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3,0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do correrto exercício e Cr$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) à conta da dotação propria do orçamento de 1976.
Artigc 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador