DECRETO N. 7.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
«COLSAN» - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue .............. 500.000,00
Sociedade Amigos dos Pobres..................... 100.000,00
AVARÉ
Conselho Particular de Avaré, da Sociedade de São Vicente de Paulo .............40.000 00
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores de Bragança Paulista............ 70.000,00
BAURU
Cruzada dos Pastores de Belém.................. 15 000.00
CAMPOS DO JORDÃO
Fundação Sanatório São Paulo............... 300.000,00
CATANDUVA
Sociedade Franciscana de Assistência e Educação (destinando para a Pequena Casa da Divina Misericórdia de Guarulhos)............ 200.000,00
FRANCA
Fundação Civil «Casa de Misericórdia de Franca».......... 500 000,00
GUAIRA
Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaira................. 500.000,00 GUAREI Sociedade Amigos de Guarei............... 50.000,00
IPUÃ
SERPASE - Serviço de Promoção Social e Assistência d Saúde e Educação..................... 100.000.00
PARAGUAÇU PAULISTA
Associação Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista............. 600 000,00
PRESIDENTE PRUDENTE
Santa Casa de Misencórdia de Presidente Prudente......... 300.000,00
RIO CLARO
Instituição Beneficente Educacional «Nosso Lar»............... 60.000,00
SANTOS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos............. 600.000, 00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense.......... 1.000.000.00
Instituto Espírita Nosso Lar................ 80.000 00
SOCORRO
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Socorro ...... 15.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador