DECRETO N. 7.300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme GG - 3.127175, a
doação ao Fundo de Assistencia Social do Palácio
do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração como segue:
Pertencentes a Secretaria dos Transportes
Departamento de Estradas de Rodagem
de folhas 3 e 4 do CAM - 1500|75 - Divisão Regional de São Vicente
de folhas 5 do CAM - 1500|75 - Divisão Regional de Taubate;
de folhas 6 do CAM - 1500|75 - Divisão Regional de Assis;
de folhas 7 do CAM - 1500|75 - Divisão Regional de São José do Rio Preto.
Pertencentes a Secretaria da Educação
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal de folhas 3 do CAM -
1558/75 - V Divisão Regional de Educação de
Campinas - IEE. "Padre Fabiano Moreira Camargo"; de folhas 3 do CAM -
1559/75 - V Divisão Regional de Educação
de Campinas - GESC - "Benjamin Bastos"; de folhas 3 do CAM - 1561/75 -
V Divisão Regional de Educação de Campinas -
Inspetoria' Auxiliar de Vargem Grande do Sul;
de folhas 3 do CAM - 1563/75 - V Divisão Regional de
Educação de Campinas - GESC. - "Prof. Vicente Ferreira
Santos"; de folhas 3 do CAM
- 1564/75 - V Divisão Regional de Educação de
Campinas - GESC - "Eloi Chaves' - Cachoeira das Emas; de folhas 4 do
CAM - 1571/75 - Departamento de Administração;
de folhas 3 do CAM - 1576/75 - Divisão Regional de
Educação da Grande São Paulo - GESC - "Dep. Nelson
Fernandes';
de folhas 3 do CAM - 1580/75 - Divisão Regional de
Educação de Taubaté - Delegacia do Ensino
Básico de Taubaté.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
de folhas 3 do CAM - 1502/75 - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado - Seção de Transportes;
de folhas 3 a 5 do CAM - 1518/75 - Divisão de Material do DADG.
Pertencentes à Secretaria da Saúde
de folhas 3 do CAM - 1509/75 - Superintendênda de Controle de Endemias - SUCEN; ,
de folhas 3 do CAM - 1516/75 - Coordenadona de Saúde Mental Departamento
Psiquiátrico I - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana M-DPI-6.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
de folhas 3 do CAM - 781/75 - (itens 1 a 6) - Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Caixa
Beneficente da Polícia Militar e a Superintendência de
Controle de Endemias, procederão as baixas dos materiais
pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil- aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador