DECRETO N. 7.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Da nova redação ao Artigo 2 °, do Decreto n 7.055, de 14 de novembro de 1975, que constituiu Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar a reformulação dos serviços técnicos e administrativos do Departamento dos Institutos Penais do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Artigo 2.º, do Decreto n. 7.055, de 14 de novembro de 1975 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - Integrarão dito Grupo de Trabalho os bacharéis Américo Ruggiero, Assessor Técnico do Gabinete do Secretário da Justiça que será o seu Coordenador, Wanderlei Antonio Donini, Técnico de Administração do Quadro da Secretaria da Fazenda, Maria Amélia Braga e Elza Bernardi, Técnicas de Administração, do Quadro da Secretaria da Administração, Iara Maria de Carvalho, Analista, do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, e Guilherme Pereira de Mello, Diretor lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado."
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador