DECRETO N. 7.302, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Revoga o ítem 10, n.° II do Artigo 1.°, do Decreto n. 6.124, de 8 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o disposto no ítem 10, n.° II do Artigo 1.°, do Decreto n. 6.124, de 8 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador