DECRETO N. 7.305, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretana da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação de seu Orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destina-se ao reforço de do tação - referente ao recolhimento, pelo Estado, ao Programa da Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador