DECRETO N. 7.306, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 52.800,00
(cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeuos), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 52.800,00
(cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), destina-se ao
reforço de dotação do orçamento vigente da
Autarquia, para atender a despesas diversas entre as quais
combustíveis e lubrificantes, taxas à Prefeitura
Municipal de exercícios anteriores e vantagens a inativos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1974, nos
termos do Artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.306, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,Classificada por Categorias Econômicas.
Especificação - Categorias Econômicas - 3.0.0.0 - Total.
Onde se lê: Indústria, Comércio e Serviços
Leia-se: Industria, Comercio e Serviços - 52.800 - 52.800