DECRETO N. 7.307, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três
mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
A presente reprogramacao orçamentária capacita o FUMEST
meios para a execução de serviços
aerofotogramétricos a cargo da VASP - Aerofotogrametria S.A.,
objetivando estudos para regulamentações de uso do solo
na Estância Balnearia de Ilhabela.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador