DECRETO N. 7.308, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desaproprição, uma
área de terra situada nos municípios de Barueri e Santana
do Parnaíba, neste Estado,
necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituido de uma área ee terra com
612.861,30 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situada nos
municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, neste
Estado, necessária ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, destinada à faixa de domínio para as
obras de melhorias do rio Tietê a jusante do trecho IV
(canalização do rio Tietê - trecho V),
imóvel esse que consta pertencer a Light - Serviços de
Eletricidade S.A., Stella Penteado ou seus sucessores, e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descntivo constantes dos autos n.° 30.516 DAEE, a saber:
A área supracitada apresenta a seguite descrição
pelo seu eixo: Tem seu ponto inicial na estaca 513 + 02,45 (quinhentos
e treze mais dois metros e quarenta e cinco centímetros), ponto
de término da curva n.° 12 (doze) do projeto de
retificação do rio Tietê, entre Osasco e Barueri,
trecho IV; desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 64°34'13"
NW (sessenta e quatro graus trinta e quatro minutos e treze segundos) e
distância de 98,00 (noventa e oito) metros até atingir a
estaca 518 -f- 00,45 (quinhentos e dezoito mais quarenta e cinco
centímetros) desse ponto segue em curva com raio de 858,37
(oitocentos e cinquenta e oito metros e trinta e sete
centímetros) metros; ângulo centra de 30°00'00"
(trinta graus) e desenvolvimento de 449,44 (quatrocentos e quarenta e
nove metros e quarenta e quatro centímetros) metros até
atingir a estaci 540 + 09,89 (quinhentos e quarenta mais nove metros e
oitenta e nove centímentros metros) ponto de termino dessa curva
de n.° 13 (treze); desse ponto segue en linha reta pelo rumo de
34°34'13" NW (trinta e quatro graus, trinta e quatro segundos e
treze segundos) e distância de 100,00 (cem) metros até
atingir a estaca 545 + 09,89 (quinhentos e quarenta e cinco mais nove
metros e oitenta e nove centimetros); desse ponto segue em curva com
raio de 1516,63 (hum mil duzentos e dezesseis metros e sessenta e tres
centimetros) metros, ângulo central de 13°30'00" (treze graus
e trinta minutos) e desenvolvimento de 286,66 (duzentos e oitenta e
seis metros e sessenta e seis centimetros) metros até atingir a
estaca 559 + 16,55 ponto de termino dessa curva de n.° 14
(quatorze); desse ponto segue com uma curva reversa de n.° 14
(quatorze), com raio de 707,16 (setecentos e sete metros e dezesseis
centimetros) metros, dngulo central de 18°00'00" (dezoito graus) e
desenvolvimento de 222,16 (duzentos e vinte e dois metros e dezesseis
centimetros) metros até atingir a estaca 570 + 18.71 (quinhentos
e setenta mais dezoito metros e setenta e um centimetros) ponto de
término dessa curva de n.° 15 (quinze), desse ponto segue em
linha reta pelo rumo de 39°04'I3" NW (trinta e nove graus, quatro
minutos e treze segundos) e distancia de 195,00 (cento e noventa e
cinco) metros até atingir a estaca 580 + 13,71 (quinhentos e
oitenta mais treze metros e setenta e um centímetros), desse
ponto segue em curva com raio de 541,21 (quinhentos e quarenta e um
metros e vinte e um centimetros) metros, ângulo central de
58º00'00" (cinquenta e oito graus) e desenvolvimento de 547,86
(quinhentos e quarenta e sete metros e oitenta e seis centimetros)
metros até atingir a esta 608 +' 01.57 (seiscentos e oito mais
um metro e cincoenta e sete centímetros ponto de término
dessa curva de n.° 16 (dezesseis), desse ponto segue em linha reta
pelo rumo de 18°55'47" NE (dezoito graus, cincoenta e cinco,minutos
e quarenta e sete segundos) e distância de 50,00 (cincoenta)
metros até atingir a estaca 610 + 11,57 (seiscentos e dez mais
onze metros e cincoenta e sete centimetros), desse ponto segue em curva
com raio de 532,56 (quinhentos e trinta e dois metros e cincoenta e
seis centimetros) metros, ângulo central de 85º00'0O"
(oitenta e cinco graus) e desenvolvimento de 790,07 (setecentos e
noventa metros e sete centimetros metros até atingir a estaca
650 + 01,64 (seiscentos e cincoenta mais um metro e sessenta e quatro
centimetros), ponto de término dessa curva de n.° 17
(dezessete); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 66°04'13"
NW (sessenta e seis graus, quatro minutos e treze segundos) e distdncia
de 98,36 (noventa e oito metros e trinta e seis centímetros)
metros até atingir a estaca 655 + 00 (seiscentos e cincoenta e
cinco), ponto final desta descrição e também do
projeto de melhorias do rio Tietê à jusante do trecho IV
(canalização do rio Tietê - Trecho
V). As faixas laterais do canal assim se descrevem: Margem direita:
Sempre a partir do eixo do canal para a margem direita,
transição da largura de 70,00 (setenta) metros para
105,00 (cento e cinco) metros, da estaca 513 + 02,45 (quinhentos e
treze mais dois metros e quarenta e cinco centímetros) a estaca
518 + 00,45 (quinhentos e dezoito mais quarenta e cinco
centímetros) e largura de 105,00 (cento e cinco) metros da
estaca 518 4. 00,45 (quinhentos e dezoito mais quarenta e cinco
centimetros) a estaca 540 + 09,89 (quinhentos e quarenta mais nove
metros e oitenta e nove centímetros); transição da
largura de 105,00 (cento e cinco) metros para 145,00 (cento e quarenta
e cinco) metros da estaca 540 + 09,89 (quinhentos e quarenta mais nove
metros e oitenta e nove centímetros) a estaca 545 + 09,89
(quinhentos e quarenta e cinco mais nove metros e oitenta e nove
centímetros); largura de 145,00 (cento e quarenta e cinco)
metros da estaca 545 4 09,89 (quinhentos e quarenta e cmco mais nove
metros e oitenta e nove centímetros) a estaca 570 + 18,71
(quinhentos e setenta mais dezoito metros e setenta e um
centímetros); transição de 145,00 (cento e
quarenta e cinco) metros para 95,00 (noventa e cinco) metros da estaca
570 + 18,71 (quinhentos e setenta mais dezoito metros e setenta e um
centimetros) a estaca 580 + 13,71 (quinhentos e oitenta mais treze
metros e setenta e um centímetros) a estaca 650 + 01,64
(seiscentos e cincoenta mais um metro e sessenta e quatro
centímetros); transição da largura de 95,00
(noventa e cinco) metros para 65,00 (sessenta e cinco) metros da estaca
650 + 01,64 (seiscentos e cincoenta mais um metro e sessenta e quatro
centímetros) a estaca 655 + 00 (seiscentos e cincoenta e cinco).
Margem esquerda: Sempre a partir do eixo do canal para a margem
esquerda, transição da largura de 95,00 (noventa e cinco)
metros para 65,00 (sessenta e cinco) metros da estaca 513 + 02,45
(quinhentos e treze mais dois metros e quarenta e cinco
centímetros) a estaca 518 + 00,45 (quinhentos e dezoito mais
quarenta e cinco centímetros); largura de 65,00 (sessenta e
cinco) metros da estaca 518 + 00,45 (quinhentos e dezoito mais quarenta
e cinco centimetros) a estaca 540 + 09,89 (quinhentos e quarenta mais
nove metros e oitenta e nove centímetros);
transição da largura de 65,00 (sessenta e cinco) metros
para 155,00 (cento e cincoenta e cinco) metros da estaca 540 + 09,89
(quinhentos e quarenta mais nove metros e oitenta e nove centimetros) a
estaca 545 + 09,89 (quinhentos e quarenta e cinco mais novo metros e
oitenta e nove centímetros); largura de 155,00 (cento e
cincoenta e cinco) metros da estaca 545 + 09,89 (quinhentos e quarenta
e cinco mais nove metros e oitenta e nove centímetros) a estaca
570 + 18,71 (quinhentos e setenta mais dezoito metros e setenta e um
centímetros); transição da largura de 155,00
(cento e cincoenta e cinco) metros para 65,00 (sessenta e cinco) metros
da estaca 570 + 18,71 (quinhentos e setenta mais dezoito metros e
setenta e um centímetros) a estaca 580 + 13,71 (quinhentos e
oitenta mais treze metros e setenta e um centímetros); largura
de 65,00 (sessenta e cinco) metros da estaca 580 + 13,71 (quinhentos e
oitenta mais treze metros e setenta e um centímetros) a estaca
608 + 01,57 (seiscentos e oito mais um metro e cincoenta e sete
centímetros); transição da largura de 65,00
(sessenta e cinco) metros para 135,00 (cento e trinta e cinco) metros
da estaca 608 + 01,57 (seiscentos e oito mais um metro e cincoenta e
sete centímetros) a estaca 610 + 11,57 (seiscentos e dez mais
onze metros e cincoenta e sete centímetros) largura de 135,00
(cento e trinta e tinco) metros da estaca 610 4 11,57 (seiscentos e dez
mais onze metros e cincoenta e sete centímetros) a estaca 650 +
01,64 (seiscentos e cincoenta mais um metro e sessenta e quatro
centímetros); transição de 135,00 (cento e trinta
e cinco) metros para 65,00 (sessenta e cinco) metros da estaca 650 +
01,64 (seiscentos e cincoenta mais um metro e sessenta e quatro
centímetros) a estaca 655 + 00 (seiscentos e cincoenta e cinco).
Os limites esquerdo e direito da faixa acima descrita, encerram uma
área de 612.861,30-m2 (seiscentos e doze mil, oitocentos e
sessenta e um metros e trinta centímetros) metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 16, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.831, de
29, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de setembro de
1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernanda de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador