DECRETO N. 7.309, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Guaratinguetá, 
necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1968, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1961 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 03 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 11.133,80 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Piagui, município e comarca de Guaratinguetá, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção do escritório de operação no Polder Piagui, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Antunes de Vasconcellos Filho e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo constantes dos autos n.° 30.632 - DAEE a saber:
Partindo do Marco 2, cujas coordenadas X = + 81.614,00 e Y = + 28.919,30, foram transportadas do M. RN2 = 8 -7 - 57, de concrete, da Divisão do Vale do Paraíba e tomando o rumo 7.° 21' SW, segue margeando a estrada municipal no sentido Piagui - Guaratinguetá numa distância de 168,05 metros até encontrar o M. 3; daí com o rumo 39.° 48' NW, uma distância de 176,02 metros, alcançando o canal de irrigação e seguindo ao longo do mesmo vai-se encontrar o M. 1. Deste ponto M. 1, segue com o rumo 31.° 23' NE e numa distância de 18,50 metros, cruzando o canal de irrigação, vai-se encontrar o ponto A, localizado no centro do Dreno A. conforme planta anexa, daí com uma distância de 18,00 metros no rumo E, vai-se encontrar o ponto B, daí com o rumo 76.° 30' SE e numa distância de 12,87 metros, vai-se encontrar o ponto C; daí com uma distância de 16,50 metros no rumo E, vai-se encontrar o ponto D, daí com o rumo 76.° 57' NE e numa distância de 23,45 metros, vai-se encontrar o ponto E; daí com o rumo 89.° 08 30" SE e numa distância de 13,65 metros, vai-se encontrar o ponto F, daí com o rumo 57 ° 13' 30" NE e numa distância de 13,68 metros, vai-se encontrar o ponto G; daí com uma distância de 13,00 metros segue no rumo E, vai-se encontrar o ponto H; daí com o rumo 63° 11' 30" NE, numa distância de 10,64 metros, vai-se encontrar o ponto I; deste ponto toma o rumo 77° 54' NE e noma distância de 7,15 metros, vai-se encontrar novamente o Marco 2. Partindo do Marco 2, até o Marco 3, confronta-se pela esquerda com a Estrada Municipal Guaratinguetá - Piagui, do Marco 3 ao Marco 1 confronta-se pela esquerda, com terras de propriedade do sr. Francisco Antunes de Vasconcellos Filho e outros; do Marco 1 ao ponto A, cruzando o canal de irrigação, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Zangrande Sobrinho do ponto A ao Marco 2, local onde iniciou esta descrição, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. Francisco Antunes de Vasconcellos Filho.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de Programação 09.54.296 1|001 e Categoria Econômica 4.1.1.3.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador