DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, Município e Comarca de Itaporanga,
necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua
Bom Jesus, n.º 140 - Município e Comarca de Itaporanga,
constituido de um terreno com área de 440,00 m²
(quatrocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias
com 217,00 m² (duzentos e dezessete metros quadrados) de
área construida, necessário ao Tribunal de Justiça
e destinado à instalação da residência
oficial do Juiz da Comarca, ou outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer Miguel Farah, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo SJ. n.º 135.179-75 a saber:
O terreno inicia no ponto "A", na divisa com Nelson Lamos Oliveira no
alinhamento da Rua Bom Jesus, distando 34,25 m do cruzamento desta com
a Rua 7 de Setembro; segue em reta no sentido NE. fazendo divisa com
Nelson Lamos Oliveira na distância de 30,00 m até o ponto
"B", na divisa de José Bertin, sucessor de Abilio de Azevedo
onde deflete à direita; segue em reta no sentido SE, fazendo
divisa com José Bertin na distância de 23,00 m até
o ponto "C", na divisa de Angelo Volpi onde deflete a direita; segue em
reta no sentido SO fazendo divisa com Angelo Volpi na distânda de
5,00 m até o ponto "D" na divisa de Konstanty Luch ou Constant
Luck onde deflete à direita; segue em reta no sentido NO fazendo
divisa com Konstanty Luch ou Constant Luck na distância de 10,00
m até o ponto "E" onde deflete à esquerda; segue em reta
no sentido SE, ainda fazendo divisa com Konstanty Luch ou Constant Luck
na distância de 25,00 m até o ponto "E", no alinhamento da
Rua Bom Jesus onde deflete à direita; segue pelo alinhamento da
Rua Bom Jesus no sentido NO na distância de 13,00 m até o
ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a
área de 440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros
quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes
benfeitorias: edificação principal com 169,00 m²,
edicula com 32,00 m² e galpão com 16,00 m², perfazendo
a área construdo o total de 217,00 m² (duzentos e dezessete
metros quadrados) .
Artigo 2.º - Fica a Expropnante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação. para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto - Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreta correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Codigo 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imovel situado no distrito,
Município e Comarca de Itaporanga, necessário ao Tribunal de
Justiça
DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, Município e Comarca de
Itaporanga, necessário ao Tribunal de Justiça