DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, Município e Comarca de Itaporanga, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Bom Jesus, n.º 140 - Município e Comarca de Itaporanga, constituido de um terreno com área de 440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 217,00 m² (duzentos e dezessete metros quadrados) de área construida, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do Juiz da Comarca, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer Miguel Farah, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n.º 135.179-75 a saber:
O terreno inicia no ponto "A", na divisa com Nelson Lamos Oliveira no alinhamento da Rua Bom Jesus, distando 34,25 m do cruzamento desta com a Rua 7 de Setembro; segue em reta no sentido NE. fazendo divisa com Nelson Lamos Oliveira na distância de 30,00 m até o ponto "B", na divisa de José Bertin, sucessor de Abilio de Azevedo onde deflete à direita; segue em reta no sentido SE, fazendo divisa com José Bertin na distância de 23,00 m até o ponto "C", na divisa de Angelo Volpi onde deflete a direita; segue em reta no sentido SO fazendo divisa com Angelo Volpi na distânda de 5,00 m até o ponto "D" na divisa de Konstanty Luch ou Constant Luck onde deflete à direita; segue em reta no sentido NO fazendo divisa com Konstanty Luch ou Constant Luck na distância de 10,00 m até o ponto "E" onde deflete à esquerda; segue em reta no sentido SE, ainda fazendo divisa com Konstanty Luch ou Constant Luck na distância de 25,00 m até o ponto "E", no alinhamento da Rua Bom Jesus onde deflete à direita; segue pelo alinhamento da Rua Bom Jesus no sentido NO na distância de 13,00 m até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias: edificação principal com 169,00 m², edicula com 32,00 m² e galpão com 16,00 m², perfazendo a área construdo o total de 217,00 m² (duzentos e dezessete metros quadrados) .
Artigo 2.º - Fica a Expropnante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto - Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreta correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Codigo 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imovel situado no distrito, Município e Comarca de Itaporanga, necessário ao Tribunal de Justiça

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública...........................................
a saber:
O terreno inicia no ponto "A" .........................................................................
Onde se lê: ou Constant Luck na distância de 25.000 m até o ponto
"E"..............................................................................
Leia-se: ou Constant Luck na distância de 25.000 m até o ponto "F" .................................

DECRETO N. 7.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, Município e Comarca de Itaporanga, necessário ao Tribunal de Justiça

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública...................................
a saber:
O terreno inicia no ponto "A" ..................................................................
Onde se lê: ou Constant Luck na distância de 25,00 m até o ponto "E" ........................................
Leia-se: ou Constant Luck na distância de 25,00 m até o ponto "F" ...............................................