DECRETO N. 7.315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre doações de sementes impróprias para o plantio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 4.º, inciso IV e 5.º, da Lei n. 10.064, de 27.03.1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar as entidades abaixo mencionadas, sacos de 50 quilos de sementes de soja, recusadas em reanálise e consideradas inserviveis ao plantio, num valor global de Cr$ 142.940,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta cruzeiros), assim discriminados:
I - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, 991 sacos no valor de Cr$ 138.740,00;
II - Hospital das Clinicas de São Paulo, 30 sacos no valor de Cr$ 4.200,00.
Artigo 2.° - As doações de que trata este Decreto ficarão revogadas se os bens a que se referem o Artigo 1.º não foram retirados dentro de 60 (sessenta dias.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador